Os fundos de previdência complementar podem descontar contribuição dos trabalhadores
inativos para manter seu equilíbrio atuarial. Com esse entendimento, a Quarta Turma
do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso especial interposto por beneficiários
da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil – Previ, que buscavam a
isenção do pagamento da contribuição e a devolução do que já foi pago.

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