domingo, 27 de maio de 2012

Fundos de previdência privada podem descontar contribuição de inativos

Os fundos de previdência complementar podem descontar contribuição dos trabalhadores
 inativos para manter seu equilíbrio atuarial. Com esse entendimento, a Quarta Turma
do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso especial interposto por beneficiários
da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil – Previ, que buscavam a
 isenção do pagamento da contribuição e a devolução do que já foi pago.
Os aposentados alegaram que o desconto de 8% do benefício a título de contribuição
caracterizava confisco e redução do que foi contratado. Eles fundamentam o argumento
 no artigo 1º da Lei n. 7.485/1986 e no artigo 36 da Lei n. 6.435/1977.

Segundo o relator, ministro Luis Felipe Salomão, as regras aplicáveis ao sistema de
 previdência social oficial podem, eventualmente, servir como instrumento de auxílio
na solução de questões relativas à previdência complementar. Porém, ele ressaltou
que previdência oficial e privada são dois regimes jurídicos distintos, com regramentos
específicos, tanto em nível constitucional quanto infraconstitucional.

O artigo 202 da Constituição Federal estabelece que o regime de previdência privada
tem caráter complementar, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício
 contratado. Já a Lei Complementar 109/2001 deixa claro que as entidades de previdência
 privada apenas administram os planos, não sendo detentoras do patrimônio.
 “O acolhimento da tese dos recorrentes, que é contrária ao previsto quando aderiram ao
 plano, colocará em risco o custeio dos benefícios, resultando em prejuízo aos demais
 participantes e beneficiários, que são os verdadeiros detentores do patrimônio acumulado”,
 ponderou Salomão.

O relator afirmou também que a indevida isenção do pagamento de contribuição regular teria
como conseqüência, em regra, o desequilíbrio atuarial, podendo resultar em déficit que, segundo
a referida lei complementar, teria que ser “equacionado pelos patrocinadores, participantes
e assistidos”. A liberação do pagamento, segundo o ministro, poderia tornar necessária a
cobrança de contribuições extraordinárias de terceiros.

VídeOs